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  • Foto do escritorJosé A. Andrade Gomes

A densificação das cidades contribui para aumentar a sua competitividade??


1.

Entre 1960 e 2017 o número de pessoas a viver em cidades passou de cerca de 1.000 milhões para mais de 4.000 milhões, vivendo hoje em cidades quase 60,0 % da população mundial. Antes da crise que estamos a viver provocada pelo “corona vírus”, estimava-se que até 2050, mais 2.500 milhões de pessoas passassem a viver em cidades.

Daca, capital do Bangladesh, tem uma densidade populacional de 45.000 pessoas/km2. Wuhan cidade chinesa capital da província de Hubei, tem uma população de cerca de 11 milhões de pessoas e tem áreas (p.e. Jianghan) em que a densidade é superior a 24.000 pessoas/km2.

2.

Portugal tem uma densidade média de 111 pessoas/km2. Amadora é o concelho com a densidade mais elevada, 7.600 pessoas/km2, e Alcoutim o que tem menor densidade, 4 pessoas/km2. Os concelhos de Lisboa e Porto têm densidades populacionais semelhantes, pouco acima das 5.000 pessoas/km2.

3.

Até março de 2020, aceitava-se que a densificação das cidades contribuía para a sua competitividade. De facto, tudo parecia coerente, entre outras, pelas seguintes razões:

i) a maior concentração de pessoas contribui para reduzir os custos de investimento e de manutenção das infraestruturas

ii) uma densidade populacional mais elevada torna mais rentáveis as redes de transporte público contribuindo para o aumento da sua qualidade e promovendo o aparecimento de modos de transporte complementares

iii) maior densidade populacional torna mais sustentáveis os serviços privados e públicos, induzindo uma oferta maior e mais diversificada

iv) maior densidade populacional contribui para uma oferta de bens culturais mais diversificada

v) maior e mais diversificada oferta de serviços, proporcionada pela concentração de pessoas, aumenta a atratividade turística das cidades

vi) é coerente com estratégias de densificação a conceção de frações com áreas menores, que por sua vez tendem a aumentar a rentabilidade dos empreendimentos e a exigir um menor volume de capital investido

4.

Argumentos como os anteriores pareciam ter apenas aspetos positivos e, nesse sentido, foram adotadas várias medidas para promover a densificação das cidades. Entre nós, aprovou-se o Decreto-lei nº 53/2014 de 8 de abril, com o objetivo de permitir “o regresso das populações aos centros históricos dos aglomerados urbanos, que se encontram hoje despovoados e envelhecidos”.

O repovoamento e a densificação dos centros das cidades era, à data, inquestionável e nesse sentido o nº 1 do Art. 3º do decreto anteriormente referido, estabelece que as operações de reabilitação devem ficar isentas da observância de um conjunto de disposições previstas no Regulamento Geral de Edificações Urbanas (REGEU), aprovado pelo Decreto-lei nº 38382 de 07 de agosto de 1951 e pelas suas alterações posteriores.

5.

Entre as normas do REGEU, cujo decreto-lei da reabilitação isenta do cumprimento estão aquelas que se referem às áreas mínimas dos compartimentos (Art. 66º), os valores mínimos das áreas brutas dos fogos (Art. 67º) e a ventilação dos compartimentos (Art. 71º).

6.

A inesperada crise sanitária que estamos a viver, vem colocar, novamente, a questão da salubridade das construções e as condições de ventilação dos compartimentos como um assunto prioritário, o que nos leva a colocar a questão seguinte, para a qual não estamos certos da resposta:

Temos cidades (Lisboa e Porto) parcialmente reabilitadas e, potencialmente, com maior densidade populacional, mas serão mais competitivas?

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