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  • Foto do escritorJosé A. Andrade Gomes

Da monetização da captura de CO2

Para atingir a neutralidade carbónica, hoje quase unanimemente reconhecida como necessária, é importante reduzir as emissões de CO2 mas o sequestro de carbono dá também um contributo positivo.


A floresta tem também a função de “sumidouro” de carbono e nessa medida contribui para se atingir a neutralidade de emissões de carbono decorrentes das atividades humanas.


Hoje já se reconhece a necessidade de se remunerar os “serviços de ecossistemas”, mas, frequentemente, somos confrontados com a dificuldade de monetizar esses serviços.


Para refletir sobre o aspecto anteriormente referido, apresentamos a seguir dois “casos”:


. Caso I - Contrução de unidade industrial para captura de CO2


. Caso II - Investimento na reconversão de ativos industriais



Caso I:


O suplemento do JN “Dinheiro Vivo” de 16.jul.2022, na notícia que apresentamos em anexo, dá-nos a conhecer a Climeworks e refere que esta empresa construíu uma “fábrica” na Islândia para captura de CO2 diretamente do ar; refere que esta unidade tem capacidade para captar 36.000 ton. de CO2 por ano.


Esta fábrica, admitindo uma taxa de sumidouro média da floresta de 10 ton/ha/ano, tem uma capacidade de absorção de Co2 equivalente a 3.600 ha de floresta.


Com estes dados e admitindo para a “fábrica” uma vida útil de 25 anos, se quisermos quantificar o valor da capacidade de absorção de carbono de um ha de floresta, simplificadamente, poderíamos dizer que é,


(custo da fábrica + custos de operação e manutenção) / 25 / 3.600



Caso II:


Admitamos dois grupos empresariais que se dedicam à mesma atividade industrial, sendo que o “Grupo A” tem apenas indústria e o “Grupo B” complementa a sua operação industrial com a atividade de gestão e exploração florestal.


Admitamos também, que no âmbito da transição energética, são estabelecidas restrições às emissões de CO2 que determinam que têm que ser realizados investimentos de reconversão dos ativos indistriais de ambos os grupos.


O “Grupo A” suporta os custos deste investimento. O “Grupo B”, porque na sua exploração, desenvolve também uma atividade que dá um contributo positivo para a neutalidade, propõe ao Governo e á Comissão Europeia a dispensa da realização do investimento de reconversão dos seus ativos industriais (comprometendo-se a cumprir os novos standards ambientais apenas na reposição dos ativos), sendo esta proposta acolhida favoravelmente.


Verificando-se o anteriormente admitido, poderíamos dizer que o valor da função de sumidouro de carbono da floresta por ha e por ano, mais uma vez simplificadamente, é:


custo da reconversão industrial do “Grupo A” / vida útil remanescente dos ativos industriais do “Grupo B” / n° de ha de floresta detidos pelo “Grupo B”

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