José A. Andrade Gomes
Do valor do “sequestro de carbono”
A notícia do “Jornal de Negócios” de 21 de maio de 2021 que pode ser lida aqui, começa com a seguinte afirmação: “Os preços das licenças de emissão de carbono atingiram este ano níveis recorde - acima dos 50 euros”.
Sendo verdadeira a afirmação anterior e o referido na notícia, pode concluir-se que o valor económico do sequestro de CO2 promovido pela floresta e pelos terrenos agrícolas aumentou no último ano.
Mas qual é o impacto deste facto na floresta? Parece razoável admitir que, não havendo remuneração do serviço ecológico (de sumidouro de carbono) prestado pela floresta, não teve impacto; ou seja, não se incentivam nem se remuneram os investimentos em florestação e gestão florestal.
Da leitura da notícia, ocorre-nos também colocar a seguinte questão: como é que o valor económico relacionado com a capacidade que a floresta e algumas culturas têm para sequestrar CO2, se pode traduzir no valor dos terrenos?
Na abordagem tradicional que modela a formação do valor dos solos tendo por base o seu rendimento potencial, não estando “monetizado” o valor dos serviços ecológicos, esse valor económico poderá ser traduzido na taxa de atualização que se utiliza para transformar o rendimento potencial em “capital fundiário”.
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